Data de Hoje: 2010-07-30
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Orgão de consulta do governador civil;

Reuniões trimestrais obrigatórias (e sempre que o G.C. o convoque).

 

•  Governador;

•  Responsáveis dos serviços desconcentrados que exercem competências no distrito;

•  Responsáveis das forças de segurança da área do distrito;

•  Comandante Operacional Distrital

 

Em função da matéria a analisar pode o GC convocar outras entidades ou limitar a convocação dos representantes às áreas sectoriais a abordar.

 

Pronunciar-se sobre as seguintes matérias relativas ao distrito:

•  Protecção civil;

•  Segurança pública, designadamente sobre policiamento de proximidade;

•  Prevenção e segurança rodoviárias;

Outras matérias de interesse para a administração de âmbito distrital.

Promover a cooperação entre os serviços públicos desconcentrados ou entre estes e outros orgãos administrativos localizados no distrito.

 

 

As conclusões finais das reuniões realizadas serão transmitidas ao membro do Governo competente em razão da matéria.

(DL 252/92, de 19/11, com redacção dos DL 316/95, de 28/11 e 213/2001, de 2/8)